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01 - CONCEITOS


1.01. O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?


Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal de ICMS, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.

1.02. O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que dispõem as leis já envigor. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NF-e. Veja no item 3.01 quais são os prestadores obrigados a emitir NF-e.

1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão "on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).